Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006262 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO INSTÂNCIA RENOVAÇÃO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310289340887 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART1407 N3 ART1419 ART1423-A N1 N2. CCIV66 ART1776 N1 ART1777. | ||
| Sumário: | O prazo de 30 dias que o artigo 1423-A, nº 2 do Código de Processo Civil, fixa aos cônjuges para, pedirem a renovação da instância de divórcio litigioso é um prazo judicial que, tendo natureza adjectiva ou processual, se suspende durante as férias, sábados, domingos e dias feriados. | ||
| Reclamações: | |||