Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028471 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ACLARAÇÃO DESPACHO PENDÊNCIA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020179 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343-D/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART686 N1 N2 ART283 N1. | ||
| Sumário: | I - O deferimento parcial do pedido de aclaração de um despacho que já fora objecto de agravo não inutiliza o recurso, que fica a ter por objecto o despacho depois de aclarado. II - O disposto no n.2 do artigo 686 do Código de Processo Civil é aplicável, analogicamente, ao recurso do requerente da aclaração, no caso de deferimento parcial desse requerimento. III - Com excepção dos actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, são nulos os actos praticados após suspensão da instância, de restituição provisória, ao embargante, dos bens arrestados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |