Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019030 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONTA CANCELADA QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS BURLA | ||
| Nº do Documento: | RP199607109640456 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9450277 DE 1994/03/09. AC RP PROC9420647 DE 1995/01/25. AC RP PROC9440130 DE 1995/03/05. AC RP PROC9230414 DE 1995/04/19. AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG226. ASS STJ DE 1992/01/17 IN DR IS-A 1992/03/10. AC RL DE 1994/06/29 IN CJ T3 ANOXIX PAG161. | ||
| Sumário: | I - A menção aposta no verso do cheque de " conta bloqueada " ( tal como as expressões " conta cancelada ", " conta congelada ", " conta inactivada " ou " conta liquidada " ) não é equiparável à expressão de " conta sem provisão ", para efeito de integração do crime da previsão do artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro. II - Resultando da acusação que os arguidos emitiram um cheque no valor de 1.680.882 escudos ( assinado pela arguida mulher e preenchido pelo arguido marido ), e por este entregue a terceiro para pagamento de um fornecimento de batatas, sabendo os arguidos que a conta sacada não tinha provisão e não apresentava qualquer movimento há vários anos, razão pela qual o banco sacado decidira bloquear a mesma, como era do conhecimento daqueles, e tendo sido recusado o pagamento do cheque com a menção no seu verso de " conta bloqueada ", tal factualidade, não integrando o crime de emissão de cheque sem provisão, integra, porém, os elementos típicos do crime de burla dos artigos 313 e 314 alínea c) do Código Penal. | ||
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