Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830199
Nº Convencional: JTRP00023450
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
MODO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199804309830199
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/93-2S
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N1 ART1549 ART1565 N2 ART1569 N1 B.
Sumário: I - O artigo 1549 do Código Civil consagra a presunção
" juris et de jure " de que, na separação de prédios em que existam sinais de dependência de um em relação ao outro, a manutenção desses sinais sem declaração em contrário equivale à intenção de constituir uma servidão.
II - A extensão e modo de exercício da servidão determina-se pelo estado de coisas de que nasceu a servidão, ou seja, pela servidão material existente no momento da separação do domínio.
III - Em caso de dúvida, aplica-se o princípio geral de que a extensão e modo de exercício da servidão deve entender-se como susceptível de satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente.
Reclamações: