Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023450 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE MODO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830199 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N1 ART1549 ART1565 N2 ART1569 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1549 do Código Civil consagra a presunção " juris et de jure " de que, na separação de prédios em que existam sinais de dependência de um em relação ao outro, a manutenção desses sinais sem declaração em contrário equivale à intenção de constituir uma servidão. II - A extensão e modo de exercício da servidão determina-se pelo estado de coisas de que nasceu a servidão, ou seja, pela servidão material existente no momento da separação do domínio. III - Em caso de dúvida, aplica-se o princípio geral de que a extensão e modo de exercício da servidão deve entender-se como susceptível de satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente. | ||
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