Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151877
Nº Convencional: JTRP00032543
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
TRIBUNAL COMPETENTE
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP200203110151877
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Data Dec. Recorrida: 06/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 C ART775 N1.
Sumário: I - A competência para conhecer do bom fundamento de um recurso de revisão é da Relação, se a sentença foi por este Tribunal confirmada.
II - Contudo, se o documento exibido pelo recorrente de revisão não é, por si só, bastante para alterar em sentido mais favorável à parte vencida o dispositivo inaugural, deve, ainda assim, o acórdão de fecho da apelação interposta da sentença tirada no tribunal de 1ª instância, mas incompetente, decidir de igual modo: negar fundamento com base no artigo 771 alínea c) do Código de Processo Civil.
III - Documentos particulares que atestem matéria sobre que foram ouvidas testemunhas com base no depoimento das quais foram estabelecidos os factos assentes, não cumprem o programa normativo da irrefutabilidade contrária ao curso dos debates.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: