Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032543 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR TRIBUNAL COMPETENTE ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200203110151877 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 C ART775 N1. | ||
| Sumário: | I - A competência para conhecer do bom fundamento de um recurso de revisão é da Relação, se a sentença foi por este Tribunal confirmada. II - Contudo, se o documento exibido pelo recorrente de revisão não é, por si só, bastante para alterar em sentido mais favorável à parte vencida o dispositivo inaugural, deve, ainda assim, o acórdão de fecho da apelação interposta da sentença tirada no tribunal de 1ª instância, mas incompetente, decidir de igual modo: negar fundamento com base no artigo 771 alínea c) do Código de Processo Civil. III - Documentos particulares que atestem matéria sobre que foram ouvidas testemunhas com base no depoimento das quais foram estabelecidos os factos assentes, não cumprem o programa normativo da irrefutabilidade contrária ao curso dos debates. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |