Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430836
Nº Convencional: JTRP00009596
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199505259430836
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N1 N2 ART543 N2.
Sumário: I - Se na sentença homologatória de termo de transacção não consta, com suficiente clareza, sobre qual dos prédios que delimitam uma parcela de terreno afecta o caminho deve incidir o alargamento deste e do raio de concordância com a estrada municipal, há que determinar concretamente por onde se irá desenvolver o traçado do caminho a alargar para que, posteriormente, possa haver lugar à execução coerciva da obrigação, no caso do seu incumprimento voluntário.
Para tanto, dada a analogia de situações, há que lançar mão dos preceitos aplicáveis no domínio das obrigações alternativas.
Reclamações: