Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009596 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505259430836 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N1 N2 ART543 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na sentença homologatória de termo de transacção não consta, com suficiente clareza, sobre qual dos prédios que delimitam uma parcela de terreno afecta o caminho deve incidir o alargamento deste e do raio de concordância com a estrada municipal, há que determinar concretamente por onde se irá desenvolver o traçado do caminho a alargar para que, posteriormente, possa haver lugar à execução coerciva da obrigação, no caso do seu incumprimento voluntário. Para tanto, dada a analogia de situações, há que lançar mão dos preceitos aplicáveis no domínio das obrigações alternativas. | ||
| Reclamações: | |||