Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310668
Nº Convencional: JTRP00008963
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
MOTIVAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199310209310668
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CPP87 ART120 N1 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A 1992/08/06.
Sumário: I - A disciplina relativa à motivação fáctica da sentença não visa limitar o princípio da livre apreciação da prova, mas garantir maior credibilidade a esse princípio, não podendo limitar-se a uma genérica remissão para os diversos meios de prova fundamentadores da convicção do tribunal.
II - Assim, os motivos a que a lei se reporta ( nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal ) não são nem os factos provados ( " thema decidendum " ) nem os meios de prova ( " thema probandum " ), mas os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
III - Sendo insuficientes os factos provados para se poder concluir com segurança que o acidente de viação se deveu a excesso de velocidade e que se verificou por culpa exclusiva do arguido, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento a fim de se completar a indagação, ainda possível, de factos necessários à decisão da causa.
Reclamações: