Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050795
Nº Convencional: JTRP00029226
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NATUREZA JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200007100050795
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1238-B/94
Data Dec. Recorrida: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG102.
Sumário: I - A oposição por embargos de executado, constituindo do ponto de vista estrutural, algo de extrínseco à acção executiva, toma o carácter de uma contra-acção tendente a obstar à produção dos efeitos do título executivo e/ou da acção que nele se baseia.
II - É o embargante quem tem o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente e que este dirige contra o executado e pretende fazer valer através do título que traz à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: