Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029226 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO NATUREZA JURÍDICA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200007100050795 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1238-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG102. | ||
| Sumário: | I - A oposição por embargos de executado, constituindo do ponto de vista estrutural, algo de extrínseco à acção executiva, toma o carácter de uma contra-acção tendente a obstar à produção dos efeitos do título executivo e/ou da acção que nele se baseia. II - É o embargante quem tem o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente e que este dirige contra o executado e pretende fazer valer através do título que traz à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |