Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013367 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO AGRAVANTE QUALIFICATIVA AMNISTIA REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001240309565 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N4 ART297. | ||
| Sumário: | I - As circunstâncias previstas nas diversas alíneas do artigo 297 do Código Penal, não são de funcionamento automático, como agravantes qualificativas do crime. II - Salvo disposição em contrário, a amnistia não aproveita aos reincidentes. | ||
| Reclamações: | |||