Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309565
Nº Convencional: JTRP00013367
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
AMNISTIA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199001240309565
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N4 ART297.
Sumário: I - As circunstâncias previstas nas diversas alíneas do artigo 297 do Código Penal, não são de funcionamento automático, como agravantes qualificativas do crime.
II - Salvo disposição em contrário, a amnistia não aproveita aos reincidentes.
Reclamações: