Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520889
Nº Convencional: JTRP00018821
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRABALHADOR
REEMBOLSO
SUB-ROGAÇÃO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199711259520889
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 907/94-3
Data Dec. Recorrida: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27.
Sumário: I - A seguradora que tiver pago a indemnização devida a um lesado em acidente de viação, por motivo de contrato de seguro celebrado com a entidade patronal desse lesado, destinado à satisfação dos danos sofridos pelos seus trabalhadores em acidentes ocorridos nas deslocações entre a residência e o local de trabalho, tem direito a ser reembolsada, por sub-rogação, pelo terceiro causador do acidente
( ou sua seguradora ).
Reclamações: