Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018821 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRABALHADOR REEMBOLSO SUB-ROGAÇÃO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199711259520889 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 907/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27. | ||
| Sumário: | I - A seguradora que tiver pago a indemnização devida a um lesado em acidente de viação, por motivo de contrato de seguro celebrado com a entidade patronal desse lesado, destinado à satisfação dos danos sofridos pelos seus trabalhadores em acidentes ocorridos nas deslocações entre a residência e o local de trabalho, tem direito a ser reembolsada, por sub-rogação, pelo terceiro causador do acidente ( ou sua seguradora ). | ||
| Reclamações: | |||