Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013728 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO A INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO DIREITO DE ACÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412199430593 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG347 E PESSOA JORGE IN PRESSUPOSTOS PAG36. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N1 ART483 ART498. | ||
| Sumário: | I - O exercício do direito à indemnização por facto ilícito civil não depende da prévia definição pelos tribunais da sua prática mas do conhecimento do lesado dos factos constitutivos desse direito. II - Tendo o lesado conhecido da ilicitude de determinado facto por sentença de 15 de Dezembro de 1983, já havia prescrito o direito de accionar em 16 de Outubro de 1991 por já terem decorrido mais de três anos. | ||
| Reclamações: | |||