Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430593
Nº Convencional: JTRP00013728
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
DIREITO DE ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199412199430593
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG347 E PESSOA JORGE IN PRESSUPOSTOS PAG36.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N1 ART483 ART498.
Sumário: I - O exercício do direito à indemnização por facto ilícito civil não depende da prévia definição pelos tribunais da sua prática mas do conhecimento do lesado dos factos constitutivos desse direito.
II - Tendo o lesado conhecido da ilicitude de determinado facto por sentença de 15 de Dezembro de 1983, já havia prescrito o direito de accionar em 16 de Outubro de 1991 por já terem decorrido mais de três anos.
Reclamações: