Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051342
Nº Convencional: JTRP00030104
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVALISTA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
QUESITOS
Nº do Documento: RP200011120051342
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 554-A/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART374 N2.
Sumário: I - Cabe ao exequente o encargo de provar, nos embargos de executado, a veracidade da assinatura do embargante/avalista constante das livranças dadas à execução.
II - Tendo havido impugnação das livranças, deduzida na petição de embargos, deve elaborar-se um quesito em que se pergunte se as assinaturas constantes do verso das livranças dadas à execução, imputadas ao embargante, enquanto avalista, são do punho deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: