Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030104 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVALISTA ASSINATURA IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011120051342 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554-A/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao exequente o encargo de provar, nos embargos de executado, a veracidade da assinatura do embargante/avalista constante das livranças dadas à execução. II - Tendo havido impugnação das livranças, deduzida na petição de embargos, deve elaborar-se um quesito em que se pergunte se as assinaturas constantes do verso das livranças dadas à execução, imputadas ao embargante, enquanto avalista, são do punho deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |