Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440888
Nº Convencional: JTRP00013137
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INCÊNDIO
MENOR
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199411309440888
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART253 N1.
CPP87 ART193 N2 ART200 N1 C ART201 ART202 N1 A ART209 N1.
Sumário: Indiciando-se que o arguido, que tinha 17 anos de idade, cometeu pelo menos um crime de incêndio, precedido de tentativa, do artigo 253, n. 1 do Código Penal, sem antecedentes criminais, com trabalho regular, bem inserido no seu meio familiar, vivendo com os pais que lhe darão o necessário apoio e não deixarão de o controlar, procurando acompanhá-lo em ordem à sua reintegração social, não se torna necessário sujeitá-lo à medida coactiva de prisão preventiva, tendo-se mostrado correcta a imposição da medida prevista no artigo 201 do Código de Processo Penal ( obrigação de permanência na habitação ) conjugado com o previsto no artigo 200, n. 1, alínea c), " in fine ", atribuindo-se à autoridade policial a vigilância da sua execução.
Reclamações: