Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013137 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INCÊNDIO MENOR MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411309440888 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART253 N1. CPP87 ART193 N2 ART200 N1 C ART201 ART202 N1 A ART209 N1. | ||
| Sumário: | Indiciando-se que o arguido, que tinha 17 anos de idade, cometeu pelo menos um crime de incêndio, precedido de tentativa, do artigo 253, n. 1 do Código Penal, sem antecedentes criminais, com trabalho regular, bem inserido no seu meio familiar, vivendo com os pais que lhe darão o necessário apoio e não deixarão de o controlar, procurando acompanhá-lo em ordem à sua reintegração social, não se torna necessário sujeitá-lo à medida coactiva de prisão preventiva, tendo-se mostrado correcta a imposição da medida prevista no artigo 201 do Código de Processo Penal ( obrigação de permanência na habitação ) conjugado com o previsto no artigo 200, n. 1, alínea c), " in fine ", atribuindo-se à autoridade policial a vigilância da sua execução. | ||
| Reclamações: | |||