Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721259
Nº Convencional: JTRP00023653
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199805059721259
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1378/95
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 N2.
Sumário: I - A acção de reivindicação tem por objecto o reconhecimento do direito de propriedade por parte do autor e a consequente restituição da coisa por parte do possuidor ou detentor dela, sendo, portanto, dois os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação: o reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e a restituição da coisa, por outro.
II - Na acção de reivindicação há um indivíduo que é titular do direito de propriedade, que não possui, há um possuidor ou detentor que não é titular daquele direito, há uma causa de pedir que é o direito de propriedade, e há finalmente, um fim que
é constituído pela declaração da existência da propriedade no autor e pela entrega do objecto sobre que o direito de propriedade incide.
Reclamações: