Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027938 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921349 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6297/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/07/09 IN CJ T4 ANOX PAG228. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de investigação de paternidade é à autora que cabe fazer a prova de que a acção foi proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho pelo investigado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |