Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921349
Nº Convencional: JTRP00027938
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912179921349
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6297/95-2S
Data Dec. Recorrida: 04/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/09 IN CJ T4 ANOX PAG228.
Sumário: I - Nas acções de investigação de paternidade é à autora que cabe fazer a prova de que a acção foi proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho pelo investigado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: