Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010309 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | RP199307059350152 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 B ART81. | ||
| Sumário: | I - Numa acção com processo sumário, instaurada num tribunal de comarca, onde foi requerida a inquirição, por carta precatória, de uma testemunha, e que foi remetida ao tribunal de círculo para julgamento, o tribunal competente para ordenar essa inquirição é o tribunal de comarca onde o processo foi proposto. | ||
| Reclamações: | |||