Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350152
Nº Convencional: JTRP00010309
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPRECADA
Nº do Documento: RP199307059350152
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 B ART81.
Sumário: I - Numa acção com processo sumário, instaurada num tribunal de comarca, onde foi requerida a inquirição, por carta precatória, de uma testemunha, e que foi remetida ao tribunal de círculo para julgamento, o tribunal competente para ordenar essa inquirição é o tribunal de comarca onde o processo foi proposto.
Reclamações: