Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730282
Nº Convencional: JTRP00021664
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP199707109730282
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 217/95
Data Dec. Recorrida: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART387 N1 ART406 N4.
Sumário: I - A responsabilidade indemnizatória pelos danos causados ao requerido por providência cautelar de embargo de obra nova é limitada ao requerente da providência e não às testemunhas pelo mesmo arroladas uma vez que, quanto a estas últimas, tal apenas pode ter lugar no domínio do arresto.
Reclamações: