Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131786
Nº Convencional: JTRP00033345
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Nº do Documento: RP200201100131786
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 331/95
Data Dec. Recorrida: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART244 ART245.
Sumário: I - O princípio da verdade material não pode postergar, de modo absoluto, o princípio da preclusão.
II - O apelo à verdade material só pode ser feito quanto a actos meramente instrumentais, vícios em que o tribunal pode suprir a negligência ou inépcia das partes, carreando-os para o processo e sujeitando-os a prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: