Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034160 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP200203130111431 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 457/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART10 ART68. CPP98 ART71 N1 ART74 N1. CP95 ART129. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/01/26 IN CJ T1 ANOXXV PAG236. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido por crimes de contrafacção, imitação de marca e concorrência desleal, tem o titular do direito de utilização e comercialização da marca o direito a receber do arguido o valor equivalente à contra-partida decorrente da não entrada no seu património do "preço" da autorização para o seu uso. II - Sendo a acção cível que adere ao processo penal a que tem por objecto a indemnização de perdas e danos causados por um crime, e só essa, não é atendível o pedido de condenação em honorários pagos a advogados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |