Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111431
Nº Convencional: JTRP00034160
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RP200203130111431
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 457/00
Data Dec. Recorrida: 06/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CDA85 ART10 ART68.
CPP98 ART71 N1 ART74 N1.
CP95 ART129.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/01/26 IN CJ T1 ANOXXV PAG236.
Sumário: I - Condenado o arguido por crimes de contrafacção, imitação de marca e concorrência desleal, tem o titular do direito de utilização e comercialização da marca o direito a receber do arguido o valor equivalente à contra-partida decorrente da não entrada no seu património do "preço" da autorização para o seu uso.
II - Sendo a acção cível que adere ao processo penal a que tem por objecto a indemnização de perdas e danos causados por um crime, e só essa, não é atendível o pedido de condenação em honorários pagos a advogados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: