Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230017
Nº Convencional: JTRP00034325
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LETRA
NULIDADE
AVAL
TÍTULO DE CRÉDITO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200203140230017
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 81-A/99-2S
Data Dec. Recorrida: 04/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO,
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 N7.
CPC95 ART813 A ART815 N1.
Sumário: I - Se os documentos dados à execução (letras de câmbio) não têm indicação do lugar do saque e nenhum lugar mencionado ao lado do nome do sacador, não produzem efeito como letras (artigo 1 n.7 2ª parte da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).
II - Sendo as letras referidas em I nulas, delas não resultam obrigações cambiárias para a sociedade aceitante nem para os demais executados que as subscreveram no verso como avalistas.
III - Sendo os documentos aludidos em I e II apresentados à execução como letras e não meros quirógrafos, procedem os embargos deduzidos à execução, com fundamento em inexistência de título executivo (artigos 813 alínea a) e 815 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: