Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016658 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LETRA EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550703 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12360/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART498 N4. LULL ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/24 IN BMJ N331 PAG471. | ||
| Sumário: | I - A letra só obriga quem nela apôs o seu nome ou nela teve qualquer intervenção, carecendo de causa de pedir a execução em que se demandam outras pessoas. II - Para efeitos de decidir sobre a legitimidade para o outro cônjuge ser demandado, não tem qualquer interesse o saber qual o regime de bens do casamento se apenas o marido o subscreveu. | ||
| Reclamações: | |||