Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550703
Nº Convencional: JTRP00016658
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: LETRA
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199512189550703
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12360/93
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART498 N4.
LULL ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/24 IN BMJ N331 PAG471.
Sumário: I - A letra só obriga quem nela apôs o seu nome ou nela teve qualquer intervenção, carecendo de causa de pedir a execução em que se demandam outras pessoas.
II - Para efeitos de decidir sobre a legitimidade para o outro cônjuge ser demandado, não tem qualquer interesse o saber qual o regime de bens do casamento se apenas o marido o subscreveu.
Reclamações: