Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130925
Nº Convencional: JTRP00030744
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
HIPOTECA
Nº do Documento: RP200110040130925
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 421/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART733 ART735 ART749 ART751.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC TC N160/2000 IN DR IIS 2000/10/10.
AC TC N354/2000 IN DR IIS 2000/11/07.
AC STJ IN PROC0160652 DE 2001/04/03.
Sumário: Os créditos da Segurança Social que beneficiam do privilégio imobiliário geral previsto no artigo 11 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, não gozam de prioridade sobre a hipoteca, uma vez que não lhes é aplicável o regime do artigo 751, mas o do artigo 749 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: