Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013663 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ADVOGADO PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO OBRIGAÇÃO COMERCIAL JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199501309420621 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8151/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA 3 SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART268 N1 N2. CCOM88 ART102 §1 §3. CCIV66 ART509 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de procuração a advogado nas causas em que é obrigatória a sua constituição sana-se pela junção da procuração ao processo e pela ratificação do processado. II - Acto ou actos judiciais praticados por advogado anteriores à procuração só são imputáveis à parte se esta com eles se conformar. III - A ratificação é, assim, um acto de aprovação pessoal da parte em relação a actos praticados em juizo por advogado sem poderes de representação, acto, aliás, que tem de assumir a forma exigida para a procuração. IV - A norma do artigo 102, parágrafo I, do Código Comercial, segundo a qual a taxa de juros comerciais só pode ser fixada por escrito, reporta-se tão só a juros convencionais, em homenagem ao interesse da segurança nas transacções comerciais. | ||
| Reclamações: | |||