Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250561
Nº Convencional: JTRP00035056
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200210210250561
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N2.
CPC95 ART522-C N2 ART690-A N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG199.
Sumário: I - A responsabilidade pelos danos resultantes da colisão entre dois auto-ligeiros de passageiros é repartida igualmente quando não se provar nem presumir a culpa de algum dos condutores.
II - A impugnação da decisão de facto será rejeitada se não contiver especificação dos pontos de facto pretensamente julgados incorrectamente e dos meios probatórios, registados ou gravados, que no entender do recorrente impõem decisão diversa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: