Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035056 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO IMPUGNAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210210250561 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506 N2. CPC95 ART522-C N2 ART690-A N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG199. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade pelos danos resultantes da colisão entre dois auto-ligeiros de passageiros é repartida igualmente quando não se provar nem presumir a culpa de algum dos condutores. II - A impugnação da decisão de facto será rejeitada se não contiver especificação dos pontos de facto pretensamente julgados incorrectamente e dos meios probatórios, registados ou gravados, que no entender do recorrente impõem decisão diversa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |