Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9315096
Nº Convencional: JTRP00009150
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: RP199402239315096
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 74/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N2 ART72.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART9.
Sumário: Na determinação do quantitativo diário da multa aplicada a jovens penalmente imputáveis, com mais de 16 anos e menos de 21, deve ter-se em atenção, para além da respectiva idade, também à sua situação económico-financeira.
Reclamações: