Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009150 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS | ||
| Nº do Documento: | RP199402239315096 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N2 ART72. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART9. | ||
| Sumário: | Na determinação do quantitativo diário da multa aplicada a jovens penalmente imputáveis, com mais de 16 anos e menos de 21, deve ter-se em atenção, para além da respectiva idade, também à sua situação económico-financeira. | ||
| Reclamações: | |||