Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017874 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA PROTESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199602019530903 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1224/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART43 ART53 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito que o portador de uma letra tem de exigir no vencimento o seu pagamento do sacador, quando o não tenha obtido do sacado, depende da prova, através de um acto formal, que é o protesto, de falta de pagamento do título, salvo se de tal estiver dispensado por uma das cláusulas " sem despesas " ou " sem protesto ". II - Omitido o acto do protesto pela falta de pagamento ( acto conservatório do direito do portador perante o obrigado de regresso, garante do título ), caducam os direitos cartulares do portador contra o sacador, os endossantes e os outros co-obrigados, à excepção do aceitante. | ||
| Reclamações: | |||