Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530903
Nº Convencional: JTRP00017874
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
PROTESTO
Nº do Documento: RP199602019530903
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1224/A
Data Dec. Recorrida: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART43 ART53 N2.
Sumário: I - O direito que o portador de uma letra tem de exigir no vencimento o seu pagamento do sacador, quando o não tenha obtido do sacado, depende da prova, através de um acto formal, que é o protesto, de falta de pagamento do título, salvo se de tal estiver dispensado por uma das cláusulas
" sem despesas " ou " sem protesto ".
II - Omitido o acto do protesto pela falta de pagamento
( acto conservatório do direito do portador perante o obrigado de regresso, garante do título ), caducam os direitos cartulares do portador contra o sacador, os endossantes e os outros co-obrigados, à excepção do aceitante.
Reclamações: