Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500698
Nº Convencional: JTRP00001870
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATORIO
Nº do Documento: RP199104150500698
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE COM DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: Documentos particulares apenas tem eficacia plena entre o declarante e o declaratario e vice versa, sendo livremente apreciados em relação a terceiro.
Reclamações: