Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024892 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA FACTO CONSTITUTIVO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199901149831345 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9384/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 B C ART882 N2 ART428 ART342 N1 ART344 N1 ART350. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O contrato de compra e venda fica perfeito com o acordo das partes quanto à transmissão de uma coisa ou direito mediante um preço, situando-se o cumprimento das obrigações de entrega da coisa vendida e de pagamento do preço no âmbito da execução do contrato. II - Em acção de condenação para pagamento do preço da compra e venda, o facto constitutivo do direito do vendedor é apenas a celebração desse contrato. III - Por seu turno, o incumprimento da obrigação de entrega da coisa vendida, de que é parte essencial a entrega dos documentos a ela relativos, constitui matéria de excepção ( de não cumprimento, artigo 428 do Código Civil ), cabendo ao Réu provar que tais documentos lhe não foram entregues. IV - Estando registado a favor de terceiro o automóvel vendido, cabe ao vendedor, que pede o pagamento do preço respectivo, provar que lhe foi transmitida a respectiva propriedade ou conferida legitimidade para efectuar a venda. | ||
| Reclamações: | |||