Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831345
Nº Convencional: JTRP00024892
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
FACTO CONSTITUTIVO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199901149831345
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9384/94
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 B C ART882 N2 ART428 ART342 N1 ART344 N1 ART350.
CRP84 ART7.
Sumário: I - O contrato de compra e venda fica perfeito com o acordo das partes quanto à transmissão de uma coisa ou direito mediante um preço, situando-se o cumprimento das obrigações de entrega da coisa vendida e de pagamento do preço no âmbito da execução do contrato.
II - Em acção de condenação para pagamento do preço da compra e venda, o facto constitutivo do direito do vendedor é apenas a celebração desse contrato.
III - Por seu turno, o incumprimento da obrigação de entrega da coisa vendida, de que é parte essencial a entrega dos documentos a ela relativos, constitui matéria de excepção ( de não cumprimento, artigo 428 do Código Civil ), cabendo ao Réu provar que tais documentos lhe não foram entregues.
IV - Estando registado a favor de terceiro o automóvel vendido, cabe ao vendedor, que pede o pagamento do preço respectivo, provar que lhe foi transmitida a respectiva propriedade ou conferida legitimidade para efectuar a venda.
Reclamações: