Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021947 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO DIREITO A ALIMENTAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MATERIAIS PERDA DIREITO À VIDA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709189730404 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 A B C D ART2020 N1 ART495 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/05 IN BMJ N348 PAG428. AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG429. AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG392. AC RP DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG183. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autora vivido durante 12 anos em união de facto " more uxorio " com o sinistrado do acidente de viação, ela não tem direito a alimentos, nos termos e previsão do artigo 2020 do Código Civil, se ele morreu no estado de casado. II - O montante da indemnização por danos patrimoniais a quem podia exigir alimentos ao lesado mede-se pelo prejuízo que lhe advém da falta da pessoa lesada, não podendo o lesante ser condenado em prestação superior, quer no montante quer na duração, à que o lesado provavelmente suportaria se fosse vivo. III - O montante da indemnização por perda da vida tem sido fixada, em vários acórdãos de tribunais superiores, em 2.500, 3.000 e até 4.000 contos. | ||
| Reclamações: | |||