Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050324
Nº Convencional: JTRP00006784
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
EFEITOS
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199011159050324
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1305 ART1311.
Sumário: Provando o autor o direito de propriedade sobre certa coisa, competia ao réu a prova de qualquer facto impeditivo da plenitude de direitos do proprietário, designadamente a existência de contrato de arrendamento.
Reclamações: