Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811006
Nº Convencional: JTRP00025541
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
FORMA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199903179811006
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 273/98
Data Dec. Recorrida: 07/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Sumário: I - Sendo certo que o conjunto dos artigos 8 a 11 não está destacado sob uma epígrafe que o distinga das precedentes alegações ( descritos nos artigos 1 a 7 ), tem-se por evidenciado que o documento recursório só não cumpre a exigência legal de compreender alegações e conclusões, mas respeita esta sequência e termina com a formulação do pedido, sendo igualmente certo que as conclusões estão deduzidas por forma que nelas se reconhece um resumo das razões do pedido, satisfazendo a exigência legal de dever " constar de alegações e conclusões ".
Reclamações: