Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410470
Nº Convencional: JTRP00010363
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: VEÍCULO
DIRECÇÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199503239410470
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/91
Data Dec. Recorrida: 09/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: I - Não deixa de ter a direcção efectiva do veículo o seu dono que, com perfeito conhecimento seu, permite ou autoriza que tal veículo seja conduzido na via pública por outrem.
Reclamações: