Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240141
Nº Convencional: JTRP00004592
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONCEITO
TRESPASSE
RENDA
Nº do Documento: RP199210129240141
Data do Acordão: 10/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7337/90
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
Sumário: I - O estabelecimento comercial ou industrial pode ser integrado pelo seu embrião mais simples, constituído por um conjunto de elementos aptos ao desenvolvimento duma actividade lucrativa.
II - Enquanto não houver interpelação eficaz em sentido diferente, o arrematante de boa fé, em hasta pública, do direito ao arrendamento e trespasse só está obrigado ao pagamento ou depósito do valor da renda anunciada e a favor da pessoa indicada como senhorio nesse acto público.
Reclamações: