Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004592 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONCEITO TRESPASSE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199210129240141 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7337/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial ou industrial pode ser integrado pelo seu embrião mais simples, constituído por um conjunto de elementos aptos ao desenvolvimento duma actividade lucrativa. II - Enquanto não houver interpelação eficaz em sentido diferente, o arrematante de boa fé, em hasta pública, do direito ao arrendamento e trespasse só está obrigado ao pagamento ou depósito do valor da renda anunciada e a favor da pessoa indicada como senhorio nesse acto público. | ||
| Reclamações: | |||