Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010851 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOMICÍLIO RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199406099420353 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em sede de competência territorial a lei processual civil atende apenas à residência habitual. II - O princípio da coincidência ( entre a competência internacional e a competência territorial ) sofre uma extensão, em ampliação do âmbito da competência internacional, por via do n. 2 do artigo 65, do qual resulta que, para esse efeito, domicílio equivale a residir em Portugal há mais de seis meses. | ||
| Reclamações: | |||