Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320353
Nº Convencional: JTRP00010851
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
DOMICÍLIO
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199406099420353
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART61 ART65 N1 N2.
Sumário: I - Em sede de competência territorial a lei processual civil atende apenas à residência habitual.
II - O princípio da coincidência ( entre a competência internacional e a competência territorial ) sofre uma extensão, em ampliação do âmbito da competência internacional, por via do n. 2 do artigo 65, do qual resulta que, para esse efeito, domicílio equivale a residir em Portugal há mais de seis meses.
Reclamações: