Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140256
Nº Convencional: JTRP00001499
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199105299140256
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA.
Processo no Tribunal Recorrido: 355/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N2.
CPP87 ART407 N3 ART408.
Sumário: E aplicavel subsidiariamente ao processo penal o disposto no n. 2 do art. 735, do Cod. Proc. Civil, pelo que os agravos que deviam subir com o recurso da decisão que ponha termo ao processo ficam sem efeito se este não foi interposto.
Reclamações: