Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140782
Nº Convencional: JTRP00009474
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DIREITO AO NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199305179140782
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/87-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART1311 N2.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 ART29.
Sumário: I - O recebimento das rendas pagas pela ré, que coabitava com a falecida inquilina, sua irmã, não traduz reconhecimento da ré como inquilina ou nova inquilina, se os recibos das rendas foram emitidos em nome da falecida inquilina.
II - O direito a novo arrendamento confere ao respectivo beneficiário título bastante para deter o prédio e recusar a sua entrega ao proprietário (ou ao senhorio), que contra ele proponha acção de reivindicação
(ou de despejo), enquanto esse direito não for nela decidido.
III - O titular do direito a novo arrendamento não precisa, para o fazer valer, de propor acção contra o proprietário-senhorio, ou de deduzir pedido reconvencional na acção de reivindicação (ou de despejo), podendo invocá-lo como excepção peremptória do direito do autor a obter a entrega do prédio.
Reclamações: