Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621139
Nº Convencional: JTRP00020383
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199701219621139
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 124-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
Sumário: I - Os artigos 2 e 7 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro ( dívidas hospitalares ) não padecem de qualquer inconstitucionalidade.
II - Sendo títulos executivos as certidões previstas no dito artigo 2, o visado não deixa de poder opor-se
à execução por meio de embargos de executado, cabendo
à exequente o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito dado os títulos gozarem de força probatória de mera aparência.
III - Não é exequível o título se não estiver assinado pelo Presidente do Conselho de Administração ou quem o represente, nem contiver o selo branco em uso no respectivo serviço.
Reclamações: