Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020383 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199701219621139 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 2 e 7 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro ( dívidas hospitalares ) não padecem de qualquer inconstitucionalidade. II - Sendo títulos executivos as certidões previstas no dito artigo 2, o visado não deixa de poder opor-se à execução por meio de embargos de executado, cabendo à exequente o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito dado os títulos gozarem de força probatória de mera aparência. III - Não é exequível o título se não estiver assinado pelo Presidente do Conselho de Administração ou quem o represente, nem contiver o selo branco em uso no respectivo serviço. | ||
| Reclamações: | |||