Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931581
Nº Convencional: JTRP00028298
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200002179931581
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/97
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
CCIV66 ART565.
Sumário: I - Povoação é um conceito de facto e não uma conclusão.
II - Circular a velocidade superior a 50 Km/h, é um facto material e não um conceito indeterminado.
III - Quando se não dá como provado que da paralisação de um veículo resultou prejuízo para o seu proprietário, não se deve relegar para execução de sentença a determinação do seu montante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: