Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013508 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | AMNISTIA PENA SUSPENSA APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RP199411309440853 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG133. AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111. AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG317. | ||
| Sumário: | Ao prever no artigo 6, n. 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, aplicação imediata da amnistia, sem distinguir entre a própria e a imprópria, e ao determinar que o perdão não se aplicava às penas suspensas a não ser se e quando a suspensão fosse revogada, estabeleceu regimes diferentes, pondo termo à controvérsia gerada na jurisprudência em anteriores leis de amnistia sobre a aplicação imediata ou não da lei quando a pena se encontrasse suspensa, decidindo-se pela afirmativa. | ||
| Reclamações: | |||