Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440853
Nº Convencional: JTRP00013508
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: AMNISTIA
PENA SUSPENSA
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RP199411309440853
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG133.
AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111.
AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG317.
Sumário: Ao prever no artigo 6, n. 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, aplicação imediata da amnistia, sem distinguir entre a própria e a imprópria, e ao determinar que o perdão não se aplicava às penas suspensas a não ser se e quando a suspensão fosse revogada, estabeleceu regimes diferentes, pondo termo à controvérsia gerada na jurisprudência em anteriores leis de amnistia sobre a aplicação imediata ou não da lei quando a pena se encontrasse suspensa, decidindo-se pela afirmativa.
Reclamações: