Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024257 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ENTREVISTA CO-AUTORIA DIRECTOR JORNAL JORNALISTA DESCRIMINALIZAÇÃO EXERCÍCIO DE DIREITO DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199807089840549 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N3 ART164 ART167 N1 A N2. LIMP75 ART26. LIMP75 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELA L 15/95 DE 1995/05/25. | ||
| Sumário: | I - No crime de abuso de liberdade de imprensa cometido em entrevista ocorrida quando estava em vigor a antiga lei de imprensa, mas em que a queixa foi apresentada já na vigência da nova lei apenas contra a entrevistada, não é aplicável o artigo 114 n.3 do Código Penal de 1982, visto que a queixa não podia já ser apresentada contra o jornalista e contra o director do jornal, por ter havido descriminalização da sua conduta. | ||
| Reclamações: | |||