Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840549
Nº Convencional: JTRP00024257
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ENTREVISTA
CO-AUTORIA
DIRECTOR
JORNAL
JORNALISTA
DESCRIMINALIZAÇÃO
EXERCÍCIO DE DIREITO
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP199807089840549
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/96
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3 ART164 ART167 N1 A N2.
LIMP75 ART26.
LIMP75 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELA L 15/95 DE 1995/05/25.
Sumário: I - No crime de abuso de liberdade de imprensa cometido em entrevista ocorrida quando estava em vigor a antiga lei de imprensa, mas em que a queixa foi apresentada já na vigência da nova lei apenas contra a entrevistada, não é aplicável o artigo 114 n.3 do Código Penal de 1982, visto que a queixa não podia já ser apresentada contra o jornalista e contra o director do jornal, por ter havido descriminalização da sua conduta.
Reclamações: