Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027605 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SENTENÇA INTERPRETAÇÃO PAGAMENTO RENDA DOCUMENTO SUPERVENIENTE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912069951186 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART326 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N342 PAG375. AC STJ IN BMJ N374 PAG436. AC STJ IN BMJ N406 PAG629. AC STJ IN BMJ N407 PAG446. AC STJ IN BMJ N421 PAG364. AC STJ IN BMJ N441 PAG357. | ||
| Sumário: | I - Às sentenças judiciais aplicam-se as regras disciplinadoras dos negócios jurídicos, nomeadamente sobre a interpretação da declaração negocial. II - Decorre implicitamente da sentença proferida em Abril de 1999, que condenou os Réus no pagamento das rendas vencidas a partir de Novembro de 1994 e ainda das vincendas até efectiva entrega do locado, que a obrigação de pagamento das rendas vincendas cessa quando tiver ocorrido a entrega do locado. III - Não pode portanto a Relação dar relevância a um documento superveniente junto com as alegações do recorrente de modo a alterar a decisão do tribunal de 1ª instância no sentido da efectiva entrega do locado e da data ( só relevante na fase da execução ) em que o facto ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |