Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036422 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200304070212451 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART85 C. | ||
| Sumário: | O tribunal do trabalho é competente, em razão da matéria, para conhecer das questões relativas à validade ou anulabilidade de autos de conciliação realizados na fase conciliatória de processo de acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |