Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340754
Nº Convencional: JTRP00011151
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199310069340754
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: Satisfaz as exigências prescritas no nº 3 do artigo
117 do Código de Processo Penal, para se ter como justificada a falta, o atestado médico do qual consta que o faltoso "se encontrava doente, não podendo por isso estar presente em tribunal" na data designada.
Reclamações: