Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840748
Nº Convencional: JTRP00024265
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
Nº do Documento: RP199809079840748
Data do Acordão: 09/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1403-B
Data Dec. Recorrida: 08/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART51 N2 ART54 N3.
CPP87 ART209 ART215 N2 N3.
Sumário: I - Nos procedimentos por crime de tráfico de droga, os prazos de duração máxima da prisão preventiva são os previstos no n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal, não sendo exigível a verificação concreta da " excepcional complexidade " do procedimento.
Reclamações: