Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011922 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ARTICULADOS FACTOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199406069430361 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23. | ||
| Sumário: | I - As pessoas colectivas e as sociedades podem estar em Juízo litigando com apoio judiciário mas para o mesmo lhes ser concedido terão de alegar os factos pertinentes e até oferecer logo as provas. II - Na falta de alegação de factos o pedido para concessão do apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido. | ||
| Reclamações: | |||