Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430361
Nº Convencional: JTRP00011922
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ARTICULADOS
FACTOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199406069430361
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23.
Sumário: I - As pessoas colectivas e as sociedades podem estar em Juízo litigando com apoio judiciário mas para o mesmo lhes ser concedido terão de alegar os factos pertinentes e até oferecer logo as provas.
II - Na falta de alegação de factos o pedido para concessão do apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido.
Reclamações: