Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650714
Nº Convencional: JTRP00019613
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
FALTA
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199610289650714
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2 N3.
Sumário: I - Na pendência da acção de despejo o arrendatário deve pagar, ou depositar, as rendas vencidas.
II - Não decorrendo tal pagamento, ou depósito, o senhorio pode pedir o despejo imediato.
III - Este despejo só pode ser impedido, caducando o direito do senhorio, se o arrendatário fizer a prova de que pagou o devido, ou fez o respectivo depósito, até ao termo do prazo para a sua resposta.
Reclamações: