Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019613 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO FALTA DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650714 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Na pendência da acção de despejo o arrendatário deve pagar, ou depositar, as rendas vencidas. II - Não decorrendo tal pagamento, ou depósito, o senhorio pode pedir o despejo imediato. III - Este despejo só pode ser impedido, caducando o direito do senhorio, se o arrendatário fizer a prova de que pagou o devido, ou fez o respectivo depósito, até ao termo do prazo para a sua resposta. | ||
| Reclamações: | |||