Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224721
Nº Convencional: JTRP00006594
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO
OFENDIDO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199001100224721
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG247
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A ART401 N1 C.
Sumário: I - A legal representante da ofendida que, tendo deduzido pedido cível, se não constituíu assistente, não tem legitimidade para recorrer do despacho que não recebeu a acusação.
II - Não é manifestamente infundada, por ausência de indícios suficientes, a acusação deduzida em inquérito em que os elementos de prova recolhidos, relacionados, e conjugados, fazem nascer a convicção de que, a manterem-se em julgamento, será mais provável a condenação do que a absolvição.
Reclamações: