Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035523 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA EXECUÇÃO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200302270230603 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 ART269 ART288 ART320 ART325 ART821 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de impugnação pauliana procedente o credor pode executar os bens que por força da alienação são propriedade de terceiro. II - Nesse caso, a execução deve ser movida também contra o terceiro adquirente, dono do bem (artigo 821 n.2 do Código de Processo Civil). III - Se apenas foi demandado o devedor constante do título e depois se nomeia à penhora bens do terceiro adquirente, nada obsta a que se faça intervir na acção executiva esse terceiro através do respectivo incidente (artigos 320/325 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |