Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230603
Nº Convencional: JTRP00035523
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EXECUÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP200302270230603
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART265 ART269 ART288 ART320 ART325 ART821 N2.
Sumário: I - No caso de impugnação pauliana procedente o credor pode executar os bens que por força da alienação são propriedade de terceiro.
II - Nesse caso, a execução deve ser movida também contra o terceiro adquirente, dono do bem (artigo 821 n.2 do Código de Processo Civil).
III - Se apenas foi demandado o devedor constante do título e depois se nomeia à penhora bens do terceiro adquirente, nada obsta a que se faça intervir na acção executiva esse terceiro através do respectivo incidente (artigos 320/325 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: