Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150589
Nº Convencional: JTRP00030861
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: FACTOS SUPERVENIENTES
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200106250150589
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 111/99
Data Dec. Recorrida: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART496 N1.
CPC95 ART524 ART706 ART771.
Sumário: I - Os documentos supervenientes relevam para provar factos ligados à defesa ou à acção.
II - É impossível alegar em recurso factos supervenientes e, com base neles, juntar documentos supervenientes.
III - Não há elementos de facto para condenar alguém numa indemnização por danos morais se apenas se provou que os autores, com a destruição da rede de vedação (ordenada pela ré em terreno daqueles) se sentiram incomodados e preocupados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: