Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030861 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FACTOS SUPERVENIENTES DOCUMENTO SUPERVENIENTE RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150589 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART496 N1. CPC95 ART524 ART706 ART771. | ||
| Sumário: | I - Os documentos supervenientes relevam para provar factos ligados à defesa ou à acção. II - É impossível alegar em recurso factos supervenientes e, com base neles, juntar documentos supervenientes. III - Não há elementos de facto para condenar alguém numa indemnização por danos morais se apenas se provou que os autores, com a destruição da rede de vedação (ordenada pela ré em terreno daqueles) se sentiram incomodados e preocupados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |