Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321409
Nº Convencional: JTRP00009568
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO JUDICIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199405239321409
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63-B/93
Data Dec. Recorrida: 08/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART1456 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122.
Sumário: I - É também possível a adopção de uma providência cautelar como dependente de um processo especial de fixação de prazo.
II - Tendo, num procedimento cautelar, os requerentes pedido a proibição da Ré de vender um prédio e de trespassar o seu rés-do-chão, padece de excesso de pronúncia a decisão que, além disso, impõe a abstenção de onerar com quaisquer encargos ou ónus de carácter real ou obrigacional o prédio e de nele instalar qualquer estabelecimento comercial com vista ao trespasse.
Reclamações: