Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009568 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO PROCESSO JUDICIAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES ADMISSIBILIDADE NULIDADE PROCESSUAL EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199405239321409 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART1456 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122. | ||
| Sumário: | I - É também possível a adopção de uma providência cautelar como dependente de um processo especial de fixação de prazo. II - Tendo, num procedimento cautelar, os requerentes pedido a proibição da Ré de vender um prédio e de trespassar o seu rés-do-chão, padece de excesso de pronúncia a decisão que, além disso, impõe a abstenção de onerar com quaisquer encargos ou ónus de carácter real ou obrigacional o prédio e de nele instalar qualquer estabelecimento comercial com vista ao trespasse. | ||
| Reclamações: | |||